Licenciamento Ambiental
Pretende construir, instalar, expandir ou operar um empreendimento?
Nesse caso, é obrigatório fazer o processo de licenciamento ambiental no órgão ambiental responsável.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, o Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
A Ecoara dispõe de profissionais com vasta experiência em fornecer o apoio técnico necessário para viabilizar o desenvolvimento de grandes empreendimentos e a sua regularização ambiental junto aos órgãos competentes.
Confira as principais licenças que realizamos nessa área:
• Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
• Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
• Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Além disso, também trabalhamos com o Certificado de Dispensa de Licença.