Autorizações e Outorgas Ambientais
Pretende solicitar autorizações e/ou outorgas de direito de uso de recursos hídricos? Nesse caso, é obrigatório fazer a solicitação para autorização ambiental pretendida no órgão ambiental responsável.
A Lei Complementar n° 140/2011, Art. 11, estabelece regras próprias para atribuições relativas à autorização de manejo e supressão de vegetação, considerada a sua caracterização como vegetação primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração, assim como a existência de espécies da flora ou da fauna ameaçadas de extinção.
De acordo com a Lei n° 9.433/97, Art. 11, o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
A Ecoara dispõe de profissionais com vasta experiência em fornecer o apoio técnico necessário para viabilizar o desenvolvimento de grandes empreendimentos e a sua regularização ambiental junto aos órgãos competentes.
Confira as principais autorizações e outorgas que realizamos nessa área:
Autorização Ambiental (AA):
- Autorização para Supressão de Vegetação (ASV);
- Autorizações para supressão de árvores isoladas;
- Autorizações para intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Autorizações para manutenção de cercas em fragmento de vegetação nativa;
- Autorização para abertura de picadas para trabalho de topografia;
- Autorização para acesso de dessedentação de animais domésticos (bovinos e outros);
- Autorizações para atividades de baixo impacto (rampa de embarque e desembarque de veículos hidroviários);
- Autorizações em Áreas de Preservação Permanente (APP) para construção de pontes e/ou travessias.
Outorgas de direito de uso de recursos hídricos
- Outorgas para poços;
- Outorgas para barramentos;
- Outorgas de lagos e lagoas;
- Outorgas de Captação;
- Outorgas de Lançamento;
- Dispensa de outorga.